Questão
ID 828416Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Da Coisa Julgada
Ano: 2019 Banca: Instituto Consulplan Órgão: Ministério Público de Santa Catarina
Nas demandas essencialmente coletivas, a eficácia subjetiva da coisa julgada material é erga omnes, conforme art. 103, I, do Código de Defesa do Consumidor, quando a tutela jurisdicional tiver como objeto o direito difuso, e será ultra partes, conforme art. 103, II, do Código de Defesa do Consumidor e art. 21, I, da Lei n. 12.016/2009, quando versar sobre a tutela jurisdicional do direito coletivo em sentido estrito.