Questão
ID 828216Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Lei Nº 8.560/1992 - Regula a Investigação de Paternidade dos Filhos Havidos Fora do Casamento e Dá Outras Providências
Ano: 2016 Banca: MPSC - Ministério Público de Santa Catarina Órgão: Ministério Público de Santa Catarina
No procedimento de averiguação oficiosa da paternidade, previsto na Lei n. 8.560/92 (Investigação de Paternidade), o Juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída, sendo esta diligência sempre realizada em segredo de justiça.