Questão
ID 828198Disciplina: Direito Civil
Assunto: Incapacidade Relativa (Art. 4º)
Ano: 2016 Banca: MPSC - Ministério Público de Santa Catarina Órgão: Ministério Público de Santa Catarina
Conforme preceitua a legislação civil, a incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum