Questão
ID 828189Disciplina: Legislação de Trânsito
Assunto: Dos Crimes em Espécie
Ano: 2016 Banca: MPSC - Ministério Público de Santa Catarina Órgão: Ministério Público de Santa Catarina
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 304 e parágrafo único, penaliza criminalmente o condutor do veículo que, na ocasião do acidente, deixar de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, não solicitar auxílio da autoridade pública, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.