Questão
ID 828158Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Decreto-lei Nº 3.240/1941 - Sujeita a Sequestro os Bens de Pessoas Indiciadas por Crimes de Que Resulta Prejuízo para a Fazenda Pública, e Outros
Ano: 2016 Banca: MPSC - Ministério Público de Santa Catarina Órgão: Ministério Público de Santa Catarina
Segundo reiterados julgamentos das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, prevalece o entendimento de que o Código de Processo Penal não revogou o Decreto-Lei n. 3240/41, que permanece vigente e trata da medida de sequestro de bens referentes a crimes de que resultam prejuízo para a Fazenda Pública. Referido Decreto-Lei determina o prazo máximo de noventa dias para o início da ação penal, contados da decretação da medida.