Questão
ID 823988Disciplina: Direito Constitucional
Assunto: Intervenção Direta (Artigo 173 da CF)
Ano: 2015 Banca: MPDFT - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios Órgão: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
O art. 173 da Constituição dispõe que “ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”. Esse dispositivo constitucional consagra o princípio