Questão 814828

Direito Processual Penal · 2015

Questão

ID 814828

Disciplina: Direito Processual Penal

Assunto: Persecução Penal

Ano: 2015 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Ministério Público da União


Texto II

1 A persecução penal se desenvolve em duas fases:

uma fase administrativa, de inquérito policial, e uma fase

jurisdicional, de ação penal. Assim, nada mais é o inquérito

4 policial que um procedimento administrativo destinado a reunir

elementos necessários à apuração da prática de uma infração

penal e de sua autoria. Em outras palavras, o inquérito policial

7 é um procedimento policial que tem por finalidade construir

um lastro probatório mínimo, ensejando justa causa para que

o titular da ação penal possa formar seu convencimento, a

10 opinio delicti, e, assim, instaurar a ação penal cabível. Nessa

linha, percebe-se que o destinatário imediato do inquérito

policial é o Ministério Público, nos casos de ação penal

13 pública, e o ofendido, nos casos de ação penal privada.

De acordo com o conceito ora apresentado, para que

o titular da ação penal possa, enfim, ajuizá-la, é necessário

16 que haja justa causa. A justa causa, identificada por parte da

doutrina como uma condição da ação autônoma, consiste na

obrigatoriedade de que existam prova acerca da materialidade

19 delitiva e, ao menos, indícios de autoria, de modo a existir

fundada suspeita acerca da prática de um fato de natureza

penal. Dessa forma, é imprescindível que haja provas acerca da

22 possível existência de um fato criminoso e indicações razoáveis

do sujeito que tenha sido o autor desse fato.

Evidencia-se, portanto, que é justamente na fase do

25 inquérito policial que serão coletadas as informações e as

provas que irão formar o convencimento do titular da ação

penal, isto é, a opinio delicti. É com base nos elementos

28 apurados no inquérito que o promotor de justiça, convencido

da existência de justa causa para a ação penal, oferece a

denúncia, encerrando a fase administrativa da persecução

31 penal.

Hálinna Regina de Lira Rolim. A possibilidade de investigação do

Ministério Público na fase pré-processual penal. Artigo científico. Rio

de Janeiro: Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, 2010, p. 4.

Internet : <www.emerj.tjrj.jus.br>. (com adaptações) .

Conforme as ideias contidas no texto II,



a fase jurisdicional da persecução penal tem início após o oferecimento da denúncia pelo promotor de justiça.
Alternativas da questão 814828
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