Questão
ID 81243Disciplina: Direito Constitucional
Assunto: Princípios Gerais (Artigos 145 a 149-c da CF)
Ano: 2016 Banca: Instituto AOCP Órgão: Prefeitura Municipal de VALENÇA / BA
O art. 149-A da Constituição Federal assim prescreve: “Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Acrescido pela EC nº 39/02).”
Com base no artigo colecionado, considerando que a administração de certo município instituiu contribuição para o custeio da iluminação do novo paço municipal, que comporta, além da prefeitura, também as novas instalações da Câmara Municipal, tal cobrança deve ser considerada