Questão
ID 797553Disciplina: Direito Constitucional
Assunto: Competência Concorrente (Artigo 24 da CF)
Ano: 2008 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Ministério da Saúde
Quanto à competência legislativa concorrente, em caso de inércia da União, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os estados não poderão suplementar a competência da União e legislar a respeito dessas normas, pois aos estados só cabe legislar sobre normas específicas.