Questão
ID 796839Disciplina: Legislação de Trânsito
Assunto: Da Autuação
Ano: 2002 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Polícia Rodoviária Federal
Hotel incluído
1 Em viagens acima de 300 km, não vale a pena usar o
carro quando se está sozinho. O preço médio da passagem de
ônibus entre as cidades de São Paulo e São José do Rio Preto
4 é de R\$ 50,00 (ida e volta), enquanto, de carro, gasta-se
R\$ 65,00 só de pedágios (doze). Some a esse valor 1,5
tanque de combustível (R\$ 130,00) e você terá gasto quatro
7 vezes mais para desfrutar do prazer de dirigir do que gastaria
se trocasse a direção por um assento de passageiro. Isso
sem falar no desgaste do veículo e na possibilidade de ser
10 multado se a pressa de chegar ao destino reduzir o seu
cuidado em dirigir defensivamente.
Ao usar o ônibus, é como se você ganhasse de presente
13 uma diária em um hotel de bom nível na cidade para a qual
viaja. Ou, se preferir, todas as refeições do fim de semana
incluídas.
Internet: <http://www2.uol.com.br/quatrorodas>. Acesso em 26/3/2002 (com adaptações).
A partir do texto acima e considerando o CTB, julgue os itens que se seguem.
Considere a seguinte situação hipotética.
Um policial rodoviário federal identificou que um carro movia-se além da velocidade máxima permitida na via e ordenou ao condutor que parasse. Porém, essa ordem não foi obedecida e o policial, embora não tivesse conseguido identificar o motorista, anotou a placa do veículo.
Nessa situação, com base no CTB, o policial não deve lavrar auto de infração, mas lavrar ocorrência policial, para que a autoridade competente possa apurar a autoria da infração.