Questão
ID 766333Disciplina: Direito Constitucional
Assunto: Estado de Defesa (Artigo 136 da CF)
Ano: 2025 Banca: SSPM - Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha Órgão: Marinha do Brasil
Conforme Art. 84, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, compete privativamente ao Presidente da República decretar o estado de defesa e o estado de sítio.
"Art. 136. [...] decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza." (BRASIL, 1988)
"Art. 137. [...] para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira." (BRASIL, 1988)
Assim sendo, assinale a opção correta.