Questão
ID 766002Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Decreto Nº 4.307/2002 - Regulamenta a Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de Agosto de 2001, Que Dispõe sobre a Reestruturação da Remuneração dos Militares das Forças Armadas, Altera as Leis nos 3.765, de 4 de Maio de 1960, e 6.880, de 9 de Dezembro de
Ano: 2025 Banca: SSPM - Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha Órgão: Marinha do Brasil
Texto I (Questões de 1 a 5)
Nos termos do art. 142, §3º, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a lei disporá sobre a remuneração dos militares das Forças Armadas. A estrutura remuneratória dos militares está prevista especialmente na Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e na Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Segundo a Medida Provisória nº 2.215-10/2001, entende-se como gratificação de localidade especial a parcela remuneratória mensal devida ao militar: