Compete ao Supremo tribunal Federal julgar e
processar originariamente, nos crimes comuns, os
Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e,
nestes e nos de responsabilidade, os
desembargadores dos Tribunais de Justiça dos
Estados e do Distrito Federal, os membros dos
Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito
Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos
Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os
membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos
Municípios e os do Ministério Público da União que
oficiem perante tribunais