Questão
ID 722653Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Da Adoção (Art. 39 a 52-d)
Ano: 2007 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Instituto de Previdência de Cariacica
Poderá um dos cônjuges adotar o filho do outro, ainda que conste no assento de nascimento do adotando o nome do pai biológico, bastando, para tanto, que aquele comprove a convivência com o menor. Nesse caso, a separação judicial do casal ou a morte do adotante restabelece o poder familiar e o vínculo de filiação do adotado com o pai natural.