Questão
ID 717641Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Decreto Nº 5.975/2006 - Regulamenta os Arts. 12, Parte Final, 15, 16, 19, 20 e 21 da Lei no 4.771, de 15 de Setembro de 1965, o Art. 4o, Inciso III, da Lei no 6.938, de 31 de Agosto de 1981, o Art. 2o da Lei no 10.650, de 16 de Abril de 2003, Altera
Ano: 2009 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
A reposição florestal é uma forma, prevista em lei, de recompensar o meio ambiente pela utilização da vegetação natural, devolvendo ao meio o volume de matéria-prima extraída para geração de estoque ou recuperação de cobertura vegetal, sendo obrigatória tanto para pessoa física quanto jurídica. A respeito da supressão florestal nativa e da reposição, julgue o item a seguir.
Segundo o Decreto n.º 5.975/2006, fica isento da obrigatoriedade de reposição florestal aquele que comprovadamente utilizar: resíduos provenientes de atividade industrial; matéria-prima florestal oriunda de: supressão autorizada; PMFS; floresta plantada e não madeireira, salvo disposição contrária.