Questão
ID 662117Disciplina: Legislações de Órgãos
Assuntos: Resolução Conama Nº 398/2008 - Dispõe sobre o Conteúdo Mínimo do Plano de Emergência Individual para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional, Originados em Portos Organizados, Instalações Portuárias, Terminais, Dutos, Sondas Terre
Ano: 2010 Banca: Fundação CESGRANRIO Órgão: Empresa de Pesquisa Energética
De acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) no 398, emitida em 11 de junho de 2008, o Plano de Emergência Individual de uma instalação para operação com óleo deverá ser reavaliado pelo empreendedor em determinadas situações. Nessa perspectiva, analise as situações a seguir.
I – Quando a atualização da análise de risco da instalação recomendar.
II – Quando a avaliação de impactos do empreendimento, dentro do processo de licenciamento, recomendar.
III – Quando a avaliação do desempenho do Plano de Emergência Individual, decorrente do seu acionamento por incidente ou exercício simulado, recomendar.
IV – Sempre que a instalação sofrer modificações físicas, operacionais ou organizacionais capazes de afetar os seus procedimentos ou a sua capacidade de resposta.
Estão corretas as situações