Questão
ID 625199Disciplina: Direito Sanitário e Saúde
Assunto: Lei nº 9.787/1999 - Medicamentos Genéricos
Ano: 2005 Banca: PUC PR - Pontifícia Universidade Católica do Paraná Órgão: Conselho Regional de Farmácia do Pará
O artigo 2º da Lei Federal 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, prevê que o órgão federal responsável pela vigilância sanitária é responsável por regulamentar:
I. Os critérios e condições para o registro e o controle de qualidade dos medicamentos genéricos.
II. Os critérios para as provas de biodisponibilidade de produtos farmacêuticos em geral.
III. Os critérios para a aferição da equivalência terapêutica, mediante as provas de bioequivalência de medicamentos genéricos, para a caracterização de sua intercambialidade.
IV. Os critérios para a dispensação de medicamentos genéricos nos serviços farmacêuticos governamentais e privados, respeitada a decisão expressa de não intercambialidade do profissional prescritor.
Dos itens citados, qual deles, em um estabelecimento farmacêutico, não pode, sob nenhuma hipótese, deixar de ser cumprido: