Questão
ID 624702Disciplina: Direito Administrativo
Assunto: Anulação e Revogação das Licitações
Ano: 2017 Banca: NOSSO RUMO - Instituto Nosso Rumo de Educação e Desenvolvimento Social Órgão: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo
De acordo com a Lei nº 8.666/93, a autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. Sobre o assunto, é correto afirmar que