Questão
ID 617086Disciplina: Legislações de Órgãos
Assunto: Legislação Aplicada - Susep
Ano: 2023 Banca: Fundação CESGRANRIO Órgão: Conselho Federal de Contabilidade
O capítulo IX da Circular Susep no 612, de 18/08/2020, trata do monitoramento das operações e das relações de negócios. O art. 32 destaca que o monitoramento deverá ser feito de forma reforçada e contínua nos casos envolvendo pessoas expostas politicamente, seus familiares, representantes, estreitos colaboradores ou pessoas jurídicas de que participem.
Nesse caso, o texto da circular aponta que esse monitoramento deverá ser feito, inclusive, nas