Questão
ID 606511Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Lei Nº 12.334/2010 - Estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens Destinadas à Acumulação de Água para Quaisquer Usos, à Disposição Final ou Temporária de Rejeitos e à Acumulação de Resíduos Industriais, Cria o Sistema Nacional de Informações
Ano: 2018 Banca: FUMARC - Fundação Mariana Resende Costa Órgão: Companhia Energética de Minas Gerais
O parágrafo II do Art. 5o da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010 estabelece que “A fiscalização da segurança de barragens caberá, sem prejuízo das ações fiscalizatórias dos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), à entidade que concedeu ou autorizou o uso do potencial hidráulico, quando se tratar de uso preponderante para fins de geração hidrelétrica”.
No caso de barragens com essa finalidade, ou seja, geração hidrelétrica, é CORRETO dizer que a fiscalização será exercida pela: