Questão
ID 58152Disciplina: Direitos Humanos
Assuntos: Legislação Internacional de Direitos Humanos em Relação à Orientação Sexual e Identidade de Gênero, Resolução Nº 348/2020 - Estabelece Diretrizes e Procedimentos a Serem Observados Pelo Poder Judiciário, no Âmbito Criminal, com Relação ao Tratamento da População Lésbica, Gay, Bissexual, Transexual, Travesti ou Intersexo Que Seja Custodiada, Acusada, Ré,
Ano: 2022 Banca: MPSP - Ministério Público de São Paulo Órgão: Ministério Público do Estado de São Paulo
Na Ação Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 527MC/DF – DISTRITO FEDERAL, o Excelentíssimo Ministro Relator, Doutor Roberto Barroso, em julgamento na data de 18/03/2021, publicado em 23/03/21, ajustou os termos da cautelar que já houvera deferido, para outorgar às transexuais e travestis com identidade de gênero feminina o direito de opção por a cumprir a pena: (i) em estabelecimento prisional feminino; ou (ii) em estabelecimento prisional masculino, porém em área reservada, que garanta sua segurança. E depois de acenar com os princípios de Yogyakarta, invocou como direitos das pessoas LGBTQIA+ à não discriminação e à proteção física e mental, no âmbito do direito constitucional brasileiro, o princípio da dignidade humana, o direito à não discriminação em razão da identidade de gênero ou em razão da orientação sexual, do direito à vida e à integridade física, o direito à saúde, a vedação à tortura e ao tratamento desumano ou cruel, bem como, na cláusula de abertura da Constituição de 1988, ao direito internacional dos direitos humanos. Por fim, ainda na fundamentação, citou que a jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal é no sentido de