Questão
ID 574936Disciplina: Direito Constitucional
Assunto: Intervenção Direta (Artigo 173 da CF)
Ano: 2018 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Câmara Legislativa do Distrito Federal
A Constituição Federal, em seu artigo 173, estabelece que “ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração
direta de atividade econômica pelo estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a
relevante interesse coletivo conforme definidos em lei”. Cuida-se da consagração, na ordem econômica, do princípio da
direta de atividade econômica pelo estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a
relevante interesse coletivo conforme definidos em lei”. Cuida-se da consagração, na ordem econômica, do princípio da