Questão
ID 569049Disciplina: Direito Tributário
Assunto: Responsabilidade por Atuação Irregular (Art. 135 do CTN)
Ano: 2014 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Câmara dos Deputados
A responsabilidade pessoal do sócio-administrador pelos débitos tributários da pessoa jurídica pode ser reconhecida em caso de dissolução irregular da sociedade empresária, sendo pressuposto dessa responsabilização a condição de sócio-administrador da empresa no momento da ocorrência da dissolução.