Questão
ID 551681Disciplina: Direito Constitucional
Assunto: Princípio da Anterioridade ou Princípio da Anualidade Eleitoral (Artigo 16 da CF)
Ano: 2015 Banca: UEG - Universidade Estadual de Goiás / Núcleo de Seleção Órgão: Assembleia Legislativa de Goiás
Ao julgar o Recurso Extraordinário Eleitoral n. 633.703, em
23 de março de 2011, o Supremo Tribunal Federal entendeu
que a Lei Complementar n. 135/2010 (Lei da Ficha
Limpa) não deveria ser aplicada às eleições de 2010 por
desrespeitar o art. 16 da Constituição Federal de 1988.
Considerando o princípio da anualidade,
23 de março de 2011, o Supremo Tribunal Federal entendeu
que a Lei Complementar n. 135/2010 (Lei da Ficha
Limpa) não deveria ser aplicada às eleições de 2010 por
desrespeitar o art. 16 da Constituição Federal de 1988.
Considerando o princípio da anualidade,