Questão
ID 547389Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Limites
Ano: 2014 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
A Constituição Federal, em seu art. 169, caput, estabelece que “A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar”. A Lei Complementar
nº 101/00, cuja atribuição é, também, disciplinar essa regra constitucional, fixou os limites máximos de despesa total com
pessoal em relação a cada ente federado. Desse modo, a despesa total com pessoal,
do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar”. A Lei Complementar
nº 101/00, cuja atribuição é, também, disciplinar essa regra constitucional, fixou os limites máximos de despesa total com
pessoal em relação a cada ente federado. Desse modo, a despesa total com pessoal,