Questão
ID 524385Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Lei Nº 10.637/2002 - Dispõe sobre a Não-cumulatividade na Cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), nos Casos Que Especifica; sobre o Pagamento e o Parcelamento de Débit…
Ano: 2004 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará
A Lei n.º 10.637/2002 dispôs acerca da não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os programas de integração social (PIS) e de formação do patrimônio do servidor público (PASEP). A respeito dessas contribuições, julgue os itens subseqüentes.
A contribuição para o PIS/PASEP tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. O total das receitas compreende a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações, em conta própria ou alheia, e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica.