Questão
ID 524328Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Lei Nº 4.749/1965 - Dispõe sobre o Pagamento da Gratificação Prevista na Lei N º 4.090, de 13 de Julho de 1962
Ano: 2004 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará
No que concerne ao direito a férias, licença-maternidade e gratificação natalina, julgue os itens subseqüentes.
A gratificação natalina deve ser paga em duas parcelas: a primeira, a título de adiantamento, entre os meses de fevereiro e novembro (correspondente a 50% do salário) e a segunda, até o dia 20 de dezembro (equivalente a 1/12 do valor da remuneração por mês trabalhado no ano), compensado o valor adiantado.