Questão
ID 515269Disciplina: Direito Previdenciário
Assunto: Lei 13.954/2019 - Sistema de Proteção Social dos Militares
Ano: 2026 Banca: PORTAL CONCURSOS Órgão: PORTAL CONCURSOS
I. O cônjuge, ou o companheiro que comprove união estável, enquadra-se na primeira ordem de prioridade.
II. Os filhos inválidos integram a segunda ordem de prioridade, dependendo de constatação em junta médica especial.
III. A mãe e o pai integram a segunda ordem de prioridade, devendo comprovar impreterivelmente a dependência econômica em relação ao militar.
IV. A dependência econômica da primeira ordem de prioridade é presumida legalmente.
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