Questão
ID 515071Disciplina: Direito Administrativo
Assunto: Contratação Temporária
Ano: 2026 Banca: PORTAL CONCURSOS Órgão: PORTAL CONCURSOS
Para suprir as lacunas funcionais, a lei prevê a utilização de mão de obra não militar. O Comandante-Geral, nos moldes do Art. 60, poderá contratar pessoal civil para prestar serviços de natureza técnica ou especializada. Tal contratação dar-se-á, conforme estabelece o Art. 55, no seguinte regime: