Questão
ID 3568070Disciplina: Direito Agrário
Assunto: Lei Nº 6.001/1973 - Estatuto do Índio
Ano: 2009 Banca: FUNRIO - Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência Órgão: Fundação Nacional do Índio
Conforme o descrito na Lei nº 6.001/ 73, a União poderá estabelecer, em qualquer parte do território nacional, áreas destinadas à posse e
ocupação pelos índios, onde possam viver e obter meios de subsistência, com direito ao usufruto e utilização das riquezas naturais dos bens
nelas existentes, respeitadas as restrições legais. As áreas reservadas na forma do artigo 26, não se confundem com as de posse imemorial
das tribos indígenas, podendo organizar-se sob uma das seguintes modalidades:
ocupação pelos índios, onde possam viver e obter meios de subsistência, com direito ao usufruto e utilização das riquezas naturais dos bens
nelas existentes, respeitadas as restrições legais. As áreas reservadas na forma do artigo 26, não se confundem com as de posse imemorial
das tribos indígenas, podendo organizar-se sob uma das seguintes modalidades: