As obrigações do arrendatário são pagar pontualmente o preço do arrendamento, pelo modo, prazos e locais ajustados; usar o imóvel conforme convencionado, não podendo mudar a destinação contratual; levar a conhecimento do arrendador, imediatamente, qualquer ameaça ou ato de turbação ou esbulho no imóvel, que contra sua posse vier sofrer; executar obras e reparos indispensáveis à garantia do uso do imóvel; fazer no imóvel as benfeitorias úteis e necessárias, salvo convenção em contrário; devolver o imóvel ao término do contrato; ser responsabilizado por qualquer prejuízo resultante do uso predatório, culposo ou doloso, em relação à área cultivada, benfeitorias, equipamentos, máquinas, instrumentos de trabalho e quaisquer outros bens a ele cedidos pelo arrendador; fazer no imóvel as obras e reparos necessários; responsabilidade sobre as áreas protegidas pela legislação ambiental, como áreas de preservação ambiental e reserva legal e não somente as áreas utilizáveis.