Questão
ID 3556600Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Da Saída Temporária (Art. 122 a 125)
Ano: 2013 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Defensoria Pública do Estado do Tocantins
Silas, condenado por roubo, em regime inicial fechado de cumprimento de pena, após regular progressão para o regime prisional semiaberto, obteve o direito de saídas temporárias. Decorrido o prazo concedido, Silas não retornou ao estabelecimento prisional, por ter sido preso em flagrante delito, na data anterior ao dia do retorno, por suposta participação em novo crime de roubo, em concurso de pessoas.
Nesse caso, de acordo com os dispositivos da LEP e o entendimento dos tribunais acerca do tema,