Questão
ID 3556482Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Da Saída Temporária (Art. 122 a 125)
Ano: 2025 Banca: IDCAP - Instituto de Desenvolvimento e Capacitação Órgão: Secretaria de Justiça do Espírito Santo (Polícia Penal)
A apenada Joana, primária, cumpre pena de 12 anos em regime semiaberto por um crime sem violência ou grave ameaça e já cumpriu 2 (dois) anos de pena. Ela possui comportamento adequado e pleiteia saída temporária para curso profissionalizante. O Juiz da Execução, sem ouvir o Ministério Público (MP), defere o pedido de saída temporária. Posteriormente, Joana, durante a saída, pratica um fato definido como crime doloso, mas imediatamente retorna ao estabelecimento prisional. Assinale a alternativa CORRETA: