Questão
ID 3553172Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Lei Nº 7.679/1988 - Dispõe sobre a Proibição da Pesca de Espécies em Períodos de Reprodução
Ano: 2009 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará
Para garantia da reprodução das espécies nativas ocorrentes nos rios brasileiros, os responsáveis por barramentos de cursos d’água são obrigados a construir recursos, que permitam o deslocamento natural das espécies nativas durante a piracema, como as conhecidas escada de peixe.
A frota pesqueira que opera na captura do pargo, espécie de relativa importância nas pescarias e na pauta de exportação de pescado do estado do Ceará, só pode operar na modalidade de pesca de linha e(ou) armadilhas (covos) e em determinado período do ano.