Questão
ID 3538815Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Assunto: Embargos à Execução por Carta
Ano: 2004 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Advocacia-Geral da União
Na execução por carta, não tendo o devedor bens no foro da execução, se os embargos forem relativos a matérias concernentes à subsistência da própria obrigação, como, por exemplo, novação, compensação ou transação, eles somente poderão ser oferecidos no juízo deprecante, e, se forem relativos a vícios da penhora, serão oferecidos e julgados no juízo deprecado.