Questão
ID 3525265Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Capítulo II - das Entidades de Atendimento ao Idoso
Ano: 2024 Banca: ITAME - Instituto de Consultoria e Concursos Órgão: Prefeitura Municipal de Palmeiras de Goiás
O Art. 35 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) estatui que todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. Poderá a entidade filantrópica, ou casa-lar, realizar cobrança de participação da pessoa idosa no custeio da entidade. Quais são os critérios para que tal cobrança seja feita?