Questão
ID 3524412Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Do Direito à Moradia - Art. 31 ao 33
Ano: 2019 Banca: Instituto Consulplan Órgão: Ministério Público de Santa Catarina
De acordo com a Lei n. 13.146/2015, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado a reserva de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.