Questão
ID 3524339Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Do Direito à Saúde - Art. 18 ao 26
Ano: 2019 Banca: Pró Município Órgão: Hospital de Câncer de Pernambuco
Sobre Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) - Lei nº 13.146/2015 em seu Capítulo III, Do Direito à Saúde, em seu Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário. No que tange algumas das ações e dos serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar a estas pessoas:
I. Diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;
II. Atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;
III. Campanhas de vacinação;
IV. Atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;
V. Informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde.
É assegurada a pessoa com deficiência, apenas o que está descrito na opção: