Questão
ID 3524312Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Do Direito à Saúde - Art. 18 ao 26
Ano: 2020 Banca: IBADE - Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo Órgão: Prefeitura Municipal de Santa Luzia d'Oeste
Preconiza a Lei da Inclusão no Art. 18, que é assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário. As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar: