Questão
ID 3523628Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Da Tecnologia Assistiva - Art. 74 e 75
Ano: 2023 Banca: FAUEL - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL Órgão: Prefeitura Municipal de Carambeí
No art. 74 e 75 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência é garantido à pessoa com deficiência acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida, sendo que o Poder Público desenvolverá plano específico de medidas com diversas finalidades, a ser renovado em qual período de tempo?