Questão
ID 3523083Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Da Tecnologia Assistiva - Art. 74 e 75
Ano: 2025 Banca: NUCEPE UESPI - Núcleo de Concursos e Promoção de eventos Órgão: Secretaria de Estado da Educação do Piauí
Para fins de aplicação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), o parágrafo I do Art. 3º define "acessibilidade" como a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana quanto na rural, por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
De acordo com o Art. 3º dessa Lei, o que é considerado como "tecnologia assistiva" ou "ajuda técnica"?