Questão
ID 3520108Disciplina: Direito Notarial e Registral
Assunto: Lei nº 9.492/1997 - Protesto de Títulos
Ano: 2003 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Quanto à Lei de Protesto de Títulos (LPT - Lei n.º 9.492/1997), julgue os itens a seguir.
Se um credor apresentar ao tabelionato próprio um título para protesto por falta de aceite, o protesto poderá ser tirado, desde que a obrigação em questão realmente crie o dever para o devedor de aceitar o título; em qualquer caso, o protesto por falta de aceite somente poderá ocorrer antes do termo previsto para o vencimento do título.