As omissões que afetarem partes essenciais do ato,
tais como, preço, objeto, forma de pagamento e
disposições obrigacionais, não poderão ser supridas
com a nota “em tempo”, ainda que subscritas por
todos os interessados, devendo ser objeto de escritura
de rerratificação. Na hipótese de evidente erro
material, que diga respeito à grafia do nome, ao
número de documentos, a qualificação, ao estado
civil, à profissão ou ao endereço das partes, diante
de prova ou documento existente na data da
lavratura do ato, a falha poderá ser sanada de ofício,
com a correção do registro eletrônico e expedição de
novo traslado ou certidão ou, mediante escritura de
aditamento, sob a responsabilidade do titular da
serventia notarial.