As serventias extrajudiciais manterão registros permanentes
da movimentação diária dos selos, lançando
as entradas, saídas e saldo remanescente, e
prestarão contas mensalmente dos selos recebidos,
discriminando o estoque inicial, os selos utilizados, o
estoque remanescente e os selos extraviados, avariados
ou inutilizados. A serventia extrajudicial ou
seu delegatário somente poderá renovar a solicitação
de selos mediante prestação de contas do que
lhe foi fornecido anteriormente, anexando relação
detalhada da quantidade de selos recebidos, especificando
os números e séries, selos inutilizados e
relação das sobras.