São requisitos essenciais do testamento público: ser escrito por tabelião de notas ou por substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, não podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos; Iavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião de notas ou por substituto legal ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do tabelião de notas; e, ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião de notas ou por seu substituto legal.