Questão 3517602

Direito Notarial e Registral · 2025

Questão

ID 3517602

Disciplina: Direito Notarial e Registral

Assunto: Lei nº 9.492/1997 - Protesto de Títulos

Ano: 2025 Banca: FGV - Fundação Getúlio Vargas Órgão: Tribunal de Justiça do Espírito Santo


Nos termos da Lei nº 9.492/1997, que regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida, antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas. Ademais, permanecerão no tabelionato, à disposição do juízo respectivo, os títulos ou documentos de dívida cujo protesto for judicialmente sustado.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.492/1997, analise as afirmativas a seguir.

I. Revogada a ordem de sustação, não há necessidade de se proceder a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.

II. Tornada definitiva a ordem de sustação, o título ou o documento de dívida será encaminhado ao juízo respectivo, quando não constar determinação expressa a qual das partes o mesmo deverá ser entregue ou se decorridos 30 dias sem que a parte autorizada tenha comparecido no tabelionato para retirá-lo.

III. O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas da questão 3517602
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