Questão
ID 3514841Disciplina: Legislações de Órgãos
Assunto: Instruções - CVM
Ano: 2002 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Banco do Brasil
De acordo com a norma da CVM que regulamenta as situações que configuram distribuições secundárias sujeitas a prévio registro na CVM, bem como a venda de sobras de ações decorrentes do não-exercício do direito de preferência, na subscrição particular de companhia aberta, é facultativo o prévio registro na CVM de distribuição pública que envolva venda, promessa de venda, oferta à venda ou aceitação de pedido de venda de
direitos de preferência à subscrição de valores mobiliários, respectivos cupões ou recibos de subscrição, oriundos de subscrição pública ou particular, pertencentes ao acionista controlador ou às demais pessoas equiparadas à companhia emissora em quantidade superior a 5% da emissão, desde que corresponda, no mínimo, a 5% das ações da mesma espécie ou classe em circulação no mercado.