Questão
ID 3514782Disciplina: Legislações de Órgãos
Assunto: Instruções - CVM
Ano: 2002 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Banco do Brasil
De acordo com a norma da CVM que regulamenta as situações que configuram distribuições secundárias sujeitas a prévio registro na CVM, bem como a venda de sobras de ações decorrentes do não-exercício do direito de preferência, na subscrição particular de companhia aberta, é facultativo o prévio registro na CVM de distribuição pública que envolva venda, promessa de venda, oferta à venda ou aceitação de pedido de venda de
qualquer quantidade de ações, quando forem utilizados métodos de negociação que traduzam esforço de venda superior ao normal em qualquer operação de intermediação no mercado secundário.