Questão
ID 3508806Disciplina: Direito Urbanístico
Assunto: Política Urbana na Constituição (Arts. 182 e 183)
Ano: 2016 Banca: Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais - Fundacao CEFETMINAS Órgão: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha
Na Constituição Federal de 1988 (Art.182, §4°), lê-se:
“É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento.
As penalidades, previstas na Constituição para os casos em que o aproveitamento do solo urbano se da de maneira inadequada, são as seguintes, EXCETO: