Questão
ID 3505666Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária (AFO)
Assunto: Emendas Parlamentares e Orçamento Impositivo
Ano: 2017 Banca: FGV - Fundação Getúlio Vargas Órgão: Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro
A Emenda Constitucional nº 86/2015 (que torna obrigatória a execução de emendas individuais ao projeto de lei orçamentária no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Executivo, sendo que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde), veio a consagrar, ainda que parcialmente, aquilo que em sede doutrinária convenciona-se denominar orçamento: